Ensino e Inovação Digital

SETOR DE ENSINO E INOVAÇÃO DIGITAL

O setor de Ensino e Inovação Digital, instituído no ano de 2025, é parte do Departamento Pedagógico e se debruça sobre o uso pedagógico das tecnologias digitais nos espaços de ensino da rede municipal. Para tanto, estuda, analisa e organiza ações voltadas para o uso pedagógico e intencional da tecnologia em sala de aula, subdividindo a atuação para aspectos voltados à formação continuada de gestores e professores e o acompanhamento dos investimentos para a aquisição da infraestrutura (equipamentos e conectividade) das unidades escolares, conforme especificado a seguir.

FRENTES DE ATUAÇÃO 

1. Infraestrutura – equipamentos e conectividade: Compreender ações relacionadas à aquisição, manutenção e organização de equipamentos tecnológicos, bem como à ampliação e qualificação da conectividade nas escolas, promovendo a equidade no acesso aos recursos digitais e fortalecendo os processos de ensino e aprendizagem. Atuar, ainda, no acompanhamento e na execução de programas e políticas públicas voltados à inovação e à conectividade educacional, como a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (ENEC), responsável pela universalização da internet nas escolas públicas e pela articulação de ações voltadas à conectividade e à infraestrutura tecnológica; o Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC), instituído pela Lei nº 14.180/2021, que apoia as redes de ensino no fortalecimento da infraestrutura, na formação e no uso pedagógico das tecnologias digitais; e o Programa Educação Conectada/PDDE Educação Conectada, que realiza repasses financeiros destinados à contratação de internet, à melhoria da infraestrutura interna e à aquisição de equipamentos tecnológicos para as unidades escolares.

2. Formação Continuada: Promover ações de formação continuada para gestores, coordenadores pedagógicos e professores da rede municipal, com foco no uso pedagógico, crítico, ético e intencional das tecnologias digitais nos processos de ensino e aprendizagem. Subsidiar a integração das tecnologias ao currículo, fortalecer práticas pedagógicas inovadoras e apoiar o desenvolvimento das competências digitais dos profissionais da educação, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Educação Digital (PNED) e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

3. Currículo: Estudar, orientar e acompanhar a implementação da Educação Digital no currículo da rede municipal de ensino, assegurando a integração das competências e habilidades digitais às práticas pedagógicas. Articular as diretrizes curriculares com a Lei nº 14.533/2023 (PNED), a BNCC – Componente Curricular de Computação (Resolução CNE/CEB nº 1/2022) e a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, promovendo ações que favoreçam o desenvolvimento do pensamento computacional, da cultura digital e do uso crítico e responsável das tecnologias.

4. Implementação do currículo: Garantir a implementação da Educação Digital na rede municipal de ensino, em cumprimento à Lei nº 14.533/2023 (PNED), à BNCC – Componente Curricular de Computação (Resolução CNE/CEB nº 1/2022) e à Resolução CNE/CEB nº 2/2025.